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Uma grande empresa multinacional, pretendendo reduzir em 15% (quinze por cento) o seu quadro de funcionários, lançou unilateralmente um programa de desligamento incentivado em outubro de 2021. Por meio dele, o empregado que aderisse ao plano receberia, além da indenização normal prevista na Lei, mais 1,5 salários por cada ano trabalhado na empresa.
Nelson, empregado da multinacional há 14 anos, se interessou pela oferta e aderiu ao programa em novembro de 2021, tendo seu contrato rompido. Após receber corretamente a indenização prometida, ajuizou reclamação trabalhista, em dezembro de 2021, alegando que teve redução salarial unilateral em março de 2012, pois até fevereiro de 2012 ganhava R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e, no mês seguinte, o salário foi reduzido para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sem nenhuma justificativa. Requereu, então, a diferença salarial de abril de 2012 até o término do seu contrato.
Considerando os fatos narrados, a previsão da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Como advogado(a) de Nelson, caso a empresa trouxesse na contestação a preliminar de quitação pela adesão
ao programa de desligamento, que alegação você sustentaria em réplica sobre essa preliminar? Justifique.
(Valor: 0,65)
B) Em relação à redução salarial, se a empresa apresentasse a tese de prescrição total (ato único do
empregador), que alegação você sustentaria em réplica para viabilizar o pedido? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Professor universitário com experiência na área do Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, Empresarial e Trabalhista. Mais de 20 anos de experiência no Direito. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas (2008), especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (2002), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000).