36 Exame OAB- Direito do Trabalho

Descomplicando a 3° Questão da segunda fase OAB

Com o professor Ricardo Marques

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O enunciado:

           Em sede de reclamação trabalhista, na qual você defende os interesses da sociedade empresária, sua cliente foi condenada em primeira instância a indenizar o autor da ação por danos morais, em decorrência de exploração de imagem, pois o uniforme estampava logomarcas de fornecedores da empregadora.
           A ação fora ajuizada em 31/04/2022, sendo certo que o contrato de trabalho durou de 07/07/2018 a 20/12/2021.
           Você apresentou o recurso pertinente no 9º dia útil após a publicação da sentença, porém este teve o seguimento negado sob a alegação de intempestividade. Ocorre que o recurso era tempestivo, pois o último dia do prazo foi feriado nacional, o que não foi observado pelo juízo de origem.
           Diante disso, à luz do que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.

A) Qual a tese jurídica a ser sustentada acerca da improcedência do pedido de indenização por dano moral?
Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual a medida processual a ser adotada de modo a fazer com que o recurso pertinente seja conhecido e
julgado? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Conheça o professor

Ricardo Luiz Pereira Marques

Professor universitário com experiência na área do Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, Empresarial e Trabalhista. Mais de 20 anos de experiência no Direito. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas (2008), especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (2002), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000).